TRF2 - 5031084-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 22:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5031084-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, intime-se a parte autora para que apresente o endereço atual da parte requerida no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção.
Para tanto, autorizo a parte autora, como requerido, a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para os fins indicados neste despacho: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente despacho deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE REQUERENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O NOVO ENDEREÇO EVENTUALMENTE ENCONTRADO.
Deverá comprovar nos autos as medidas adotadas para o esgotamento das tentativas de localização na esfera administrativa, bem como os novos endereços obtidos na pesquisa.
Nesse interregno, SUSPENDA-SE o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, haja vista que o elenco das causas de suspensão do processo constantes do art.313 do CPC/2015 não é exaustivo, pelo que entendo ser cabível no presente caso. -
02/07/2025 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:36
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 20:13
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:23
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 14:23
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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