TRF2 - 5004572-71.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004572-71.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CARLOS MAGNO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS MAGNO ARAUJO DA SILVA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de não incidência de imposto de renda sobre verbas denominadas 'folga indenizada', 'dobra', 'dobra 140,5%', 'feriado com percentual 140,5%', 'treinamento off shore 140,5%', 'dias extras a bord', 'dias de quarentena', 'quarentena retroativa', 'folga quarentena stand by retroativa', 'folga remunerada', 'folga hotel' e 'dobra de escala' e o ressarcimento dos valores cobrados sob o mesmo título no montante de R$ 26.456,93 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - manifestação acerca da determinação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região de suspender as ações judiciais relacionadas a dobra, como 'dobra', 'dobra 140,5%' e 'dobra de escala', para 'Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)'. - manifestação acerca de eventual cisão desta demanda, de forma que o novo processo autônomo seja exclusivamente para análise do pedido de não incidência do IRPF sobre as verbas 'dobra', 'dobra 140,5%' e 'dobra de escala', considerando que existem outras rubricas sem vínculo com a determinação do TRF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
18/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:37
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004572-71.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CARLOS MAGNO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS MAGNO ARAUJO DA SILVA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de não incidência de imposto de renda sobre verbas denominadas 'folga indenizada', 'dobra' 'dobra 140,5%', 'feriado com percentual 140,5%', 'treinamento off shore 140,5%','dias extras a bord', 'dias de quarentena', 'quarentena retroativa', 'folga quarentena stand by retroativa', 'folga remunerada', 'folga hotel' e 'dobra de escala' e o ressarcimento dos valores cobrados sob o mesmo título no montante de R$ 26.456,93 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os contracheques com a previsão das respectivas verbas indenizatórias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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09/06/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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