TRF2 - 5000851-63.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:26
Juntada de Petição
-
10/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 21:37
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-63.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ALEX GOUVEA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA ROBERTA ANDRADE BRANCO (OAB RJ202906)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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03/07/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX GOUVEA DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSO
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26/04/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/04/2025 07:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
25/04/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 23:41
Juntada de Petição
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24/04/2025 22:41
Juntado(a)
-
24/04/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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