TRF2 - 5000921-13.2025.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000921-13.2025.4.02.5105/RJ RECORRIDO: AUREA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 13:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000921-13.2025.4.02.5105/RJ RECORRIDO: AUREA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/08/2025. -
13/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 12:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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30/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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16/07/2025 07:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-13.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: AUREA GOMESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-13.2025.4.02.5105/RJAUTOR: AUREA GOMESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS: a) a revisar a GDASS (Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social) da autora, para que esta seja paga no patamar mínimo de 70 (setenta) pontos; b) ao pagamento dos valores atrasados devidos, devendo ser respeitados o limite do teto dos Juizados e a prescrição quinquenal, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
10/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 17:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:25
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 13:05:26)
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 16:28:10)
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000920-28.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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05/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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