TRF2 - 5005987-96.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/07/2025 03:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 21:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005987-96.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: ADELIA MARIA VASCONCELLOS DE SOUZAADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a medida liminar, e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do requerimento administrativo da impetrante (protocolo de requerimento nº 1058292738 - serviço Revisão - Entidade Conveniada - NB 171.010.031-9), no prazo de trinta dias, a contar da intimação desta sentença, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba à impetrante.
Intime-se, por mandado, a autoridade coatora para ciência e cumprimento, devendo este Juízo ser comunicado do adimplemento da medida, observando-se o disposto artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas para preparo apenas pela impetrante1, por ser o INSS isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Comunique-se à autoridade coatora e ao INSS (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessária a ciência do Ministério Público Federal, nos termos de sua manifestação nos autos.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
P.I. -
30/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:28
Concedida a Segurança
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/04/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:10
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:42
Despacho
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09/12/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO11S)
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09/12/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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09/12/2024 12:30
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 19:21
Declarada incompetência
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06/12/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/10/2024 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 00:59
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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