TRF2 - 5010236-89.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:50
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:33
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
21/07/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
20/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
17/07/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
17/07/2025 18:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010236-89.2021.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ERICA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se cumprimento de Cumprimento de sentença movida por ERICA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, consistente na convocação da requerente para retorno às atividades laborais. Evento 85.1: Sentença julgou procedente o pedido, condenando a União a reverter a aposentadoria por invalidez da autora, nos termos do Art. 25 da Lei 8.112/90, devido à recuperação de sua capacidade laborativa. Evento 94: Trânsito em julgado da sentença. Evento 96.1: Decisão intimando a União a comprovar a efetivação da reversão no prazo de 30 dias. Eventos 100.1 e 103.1: A União informou o encaminhamento de ofício ao órgão competente para cumprimento da decisão, prometendo apresentar a comprovação da obrigação de fazer e a planilha de valores atrasados após a resposta.
No Evento 103, a União reiterou o ofício. Evento 107.1: Nova decisão intimando a União, pela segunda vez, a comprovar a reversão da aposentadoria e a juntar eventual planilha de valores atrasados, com prazo de 20 dias. Evento 110.1: A União informou ter oficiado diversas vezes o órgão administrativo competente, sem sucesso no cumprimento. Evento 114.1: A exequente requer que a União Federal seja intimada para cumprimento do julgado no prazo máximo de 05 (dias) devendo ser aplicada multa pecuniária pelo atraso injustificado. Evento 116.1: Decisão reiterou a intimação da União para cumprir a obrigação de fazer e juntar a planilha de valores atrasados.
Determinou, ainda, a intimação por mandado do HFSE (Hospital Federal dos Servidores do Estado), responsável direto pelo cumprimento da obrigação. Evento 121: Juntada do mandado cumprido. No evento 125.1: A exequente informa que continua na condição de aposentada (evento 125.2, fl. 9) e que, portanto, não houve o cumprimento da obrigação imposta em sentença.
Requer que a União seja intimada em última e derradeira oportunidade para que dê imediato cumprimento do julgado. Evento 127.1: Decisão reiterou a intimação da União para cumprir a obrigação de fazer, com urgência, no prazo de 15 dias. Evento 133.1: A União informou nova reiteração de ofício ao órgão responsável, alegando ausência de ingerência do órgão de representação judicial sobre a atuação administrativa. Evento 135.1: Decisão deferiu prazo suplementar de 15 dias para a União cumprir a obrigação de fazer imposta. Evento 138.1: A União reiterou que as informações sobre o cumprimento da obrigação de fazer ainda não haviam chegado, informando nova reiteração de ofício.
Evento 139.1: A parte autora informa que a União não cumpriu a obrigação imposta na sentença, o que está ocasionando prejuízos, configurando negligência e descaso.
Requer, com urgência, a intimação pessoal do Diretor do HFSE para cumprimento, sob pena de multa e, em caso de recusa, configuração de crime de desobediência, dada a mora de mais de um ano e meio.
Decido.
Verifica-se que, apesar das sucessivas intimações e da concessão de prazos adicionais, a obrigação de fazer determinada em sentença persiste descumprida por parte da União, há um considerável lapso temporal desde a prolação da decisão que impôs tal obrigação.
As justificativas apresentadas pela União, embora demonstrem as tentativas de comunicação interna, não eximem o ente público de sua responsabilidade em cumprir as determinações judiciais.
A inércia no cumprimento da decisão judicial, que já se arrasta por mais de 1 (um) ano e meio, configura, de fato, um sério óbice à efetividade da prestação jurisdicional e causa evidentes prejuízos à parte autora. É imperioso que o comando judicial seja cumprido sem mais delongas.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de dar efetividade à decisão judicial, DEFIRO o pedido da exequente apenas quanto à intimação do Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).
Intime-se pessoalmente, com urgência, o Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), no endereço da instituição, para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a efetivação da reversão da aposentadoria por invalidez de Érica Aparecida Carvalho dos Santos e seu retorno às atividades laborais, conforme determinado na sentença do evento 85, sob pena de aplicação de multa por descumprimento injustificado, sem prejuízo da análise de outras medidas coercitivas, como a caracterização de crime de desobediência, conforme previsto em lei.
A intimação deverá ser acompanhada de cópia desta decisão e do teor da sentença do evento 85, a fim de que o Diretor tenha plena ciência da obrigação imposta. -
07/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Despacho
-
08/06/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
19/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 20:49
Despacho
-
07/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
22/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
01/08/2024 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
-
19/07/2024 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:16
Despacho
-
07/02/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Petição
-
23/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 23:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/09/2023 22:58
Juntada de Petição
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/09/2023 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/09/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 22:01
Determinada a intimação
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:18
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2023
-
01/09/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/09/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
10/08/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/08/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 18:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/05/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
28/04/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/04/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/04/2023 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/04/2023 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/04/2023 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/04/2023 18:09
Juntada de Petição
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2023 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
30/01/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2023 11:40
Juntada de Petição
-
19/12/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/11/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 09:56
Determinada a intimação
-
14/11/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:07
Determinada a intimação
-
03/08/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2022 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 15:18
Determinada a intimação
-
25/03/2022 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2022 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 19:10
Despacho
-
21/02/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 21:49
Redistribuído por sorteio - (de RJSJM05F para RJSJM06S)
-
18/02/2022 21:49
Classe Processual alterada
-
18/02/2022 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/02/2022 09:51
Declarada incompetência
-
25/01/2022 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/01/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/01/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05F)
-
12/01/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/11/2021 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2021 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/10/2021 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM08F)
-
13/10/2021 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/10/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2021 12:09
Declarada incompetência
-
13/10/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 17:15
Determinada a intimação
-
03/09/2021 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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