TRF2 - 5002024-77.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 17:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 17:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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29/07/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002024-77.2024.4.02.5109/RJAUTOR: MARCOS RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MAIA PITANGA (OAB RJ159382)ADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) conceder à parte autora aposentadoria programada/voluntária, com DIB na data de citação do INSS, em 29/03/2025 (Evento 13), com aplicação da regra de transição prevista no art. 20, da EC n° 103/2019; c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (29/03/2025) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerado o periculum in mora, bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado e a fundamentação acima, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS CONCEDA APOSENTADORIA PROGRAMADA/VOLUNTÁRIA À PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇAO, com EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JULHO/2025.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 11:11
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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