TRF2 - 5106320-77.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106320-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS NAPOLEAO (OAB RJ208857) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 18 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal.
Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
11/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106320-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS NAPOLEAO (OAB RJ208857) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação, sob o procedimento comum, proposta por IRENE SOARES DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO/FAZENDA NCIONAL, com os seguintes pedidos: i. declaração do direito à isenção de IRPF incidente sobre os proventos de pensão; e ii. condenação da ré na restituição do IPRF pago nos últimos 5 (cinco) anos.
Requereu, ainda, a concessão de gratuidade de justiça.
Inicial instruída com documentos (evento 1).
Decisão (evento 4), nos seguintes termos: "(...) INTIME-SE a parte autora para: 1) apresentar declaração de hipossuficiência, bem como prova documental apta à comprovação da alegada hipossuficiência, caso subsista o interesse no pedido de gratuidade de justiça. 2) recolher as custas judiciais, caso não possua mais interesse no deferimento do benefício. 3) PRAZO: 15 (quinze) dias. 4) Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento do determinado, VOLTEM-ME conclusos para sentença. 5) Cumprido, VOLTEM-ME conclusos para decisão. 6) Sem prejuízo, DETERMINO à secretaria que retifique a aba Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24.ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular n.
TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da E.
Corregedoria-Regional da 2.ª Região. " Certificada a retificação da Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região (evento 7). IRENE SOARES DOS SANTOS juntou a documentação requerida no evento 4 (evento 8).
Decisão que: i. indeferiu a gratuidade de justiça; ii. determinou a intimação da parte autora para comprovasse o recolhimento das custas judiciais (evento 10). IRENE SOARES DOS SANTOS juntou a a guia de recolhimento das custas judiciais (evento 14). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por tratar-se de ação ajuizada em face de entidades representadas pela Advocacia-Geral da União (nela incluída a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o que impõe observar o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469/97, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado por autoridade superior, e não há informação nos autos quanto à sua existência. 2) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. 3) RESSALTE-SE que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 4) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 5) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 6) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 8) FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal. 9) Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:43
Decisão interlocutória
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25/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:27
Juntada de Petição
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20/05/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:50
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:34
Despacho
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19/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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