TRF2 - 5003904-03.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
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31/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003904-03.2025.4.02.5002/ES AUTOR: GERUSA DE SOUZAADVOGADO(A): MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY (OAB ES033355)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GERUSA DE SOUZA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula a declaração de inexistência de débito vinculada ao empréstimo consignado nº 214060709; a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no montante de R$ 4.201,60 (quatro mil duzentos e um reais, e sessenta centavos) e a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação do consignado nº 214060709.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os descontos decorrentes do contrato de nº 214060709, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
A fim de subsidiar a análise dos requisitos para o deferimento ou não da tutela de urgência ora pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se chegou a ser creditado em conta de sua titularidade o valor correspondente ao contrato de empréstimo nº 214060709, juntando aos autos, se for o caso, os respectivos extratos bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:39
Juntado(a)
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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