TRF2 - 5001408-98.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001408-98.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA JULIA CALVI GRANCIERIADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇADessa forma, inexistindo óbice legal e estando regular o pedido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, via de consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:55
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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