TRF2 - 5005599-36.2023.4.02.5107
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005599-36.2023.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MARIANNA CASTRO NATIVIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364)RECORRENTE: MARCELO NATIVIDADE DO COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364) PREVIDENCIÁRIO. a pretensa instituidora de PENSÃO POR MORTE previndenciária não mais detinha A QUALIDADE DE SEGURADA ao falecer e nem na data de início da sua incapacidade, esta FIXADA Por meio de PROVA pericial médica JUDICIAL INDIRETA. aplicação do entendimento consolidado no enunciado 72 destas turmas recursais. DESNECESSÁRIA, porquanto inútil, A realização DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA a produção de prova testemunhal, que não seria hábil à COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, PORQUE atribuída pelos demandantes à condição de saúde da falecida, que é objeto de prova técnica.
A FALECIDA TAMpouco POSSUÍA mais de cento e vinte contribuições previdenciárias mensais sem interrupção que lhe tivesse causado a perda da qualidade de segurada, para fazer jus à prorrogação por doze meses do período de graça ordinário, na forma do disposto no artigo 15, § 1º, da Lei 8.213/1991.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento.
Condeno os recorrentes vencidos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, com suspensão da sua exigibilidade, na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do CPC, ante o deferimento da gratuidade da justiça aos devedores (ev. 3).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5005599-36.2023.4.02.5107/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MARIANNA CASTRO NATIVIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364)RECORRENTE: MARCELO NATIVIDADE DO COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 20
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14/08/2025 08:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005599-36.2023.4.02.5107/RJAUTOR: MARIANNA CASTRO NATIVIDADEADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364)AUTOR: MARCELO NATIVIDADE DO COUTOADVOGADO(A): SILVIA RAQUEL MOURA SOUTO (OAB CE027364)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
02/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:59
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 22:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/01/2025 13:05
Determinada a intimação
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13/01/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:36
Despacho
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05/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO NATIVIDADE DO COUTO <br/> Data: 17/12/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
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28/10/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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27/08/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:57
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 18:58
Determinada a intimação
-
06/06/2024 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2024 17:04
Juntada de Petição
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22/12/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2023 15:47
Determinada a intimação
-
12/12/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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