TRF2 - 5070229-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070229-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARITA SANTOS RAMALHOADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:09
Despacho
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18/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO32
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16/09/2025 10:19
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070229-85.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SARITA SANTOS RAMALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) MILITAR – AUXÍLIO FARDAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 - PAGAMENTO DO VALOR A MENOR REALIZADO EM 2014 - COBRANÇA DA DIFERENÇA APENAS EM 2024 - ENUNCIADO 126 DA TRU DE 15/04/2025 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva - RECURSO Da parte AUTORa CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, preservando a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/08/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 19:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070229-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SARITA SANTOS RAMALHOADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, II, do CPC) e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei nº 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
30/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:35
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 09:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:29
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 21:48
Juntada de Petição
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07/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 19:52
Determinada a citação
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10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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