TRF2 - 5007512-45.2022.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 18:44
Juntada de Petição
-
03/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007512-45.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ADELSON JOSE BENTOADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do despacho de evento 67, nomeio como perita judicial ALESSANDRA GONÇALVES (Assistente Social), cadastrada no sistema AJG, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Ficam desde já arbitrados os honorários periciais da expert no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, para realização da avaliação na modalidade presencial. Caso não seja possível a diligência presencial, em razão de eventual periculosidade local, a ser devidamente comunicada pela ilustre perita nos autos, fica desde já autorizada a realização da verificação remota (videoconferência/videochamada), hipótese em que os honorários pericias serão pagos no montante de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado, com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se a perita para designar dia e hora para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá instruir o feito com todos os dados atualizados de seu endereço, incluindo eventuais pontos de referência, fotos, etc. a fim de viabilizar a realização da visita técnica.
Deverá, também, instruir o feito com todos os seus meios de contato atualizados e/ou de sua representação judicial (tefefone celular com Whatsapp), com vistas a viabilizar eventual diligência remota.
A ilustre perita deverá agendar com a parte autora dia e hora da visita técnica, ou diligência remota, bem como apresentar ao Juízo o resultado da verificação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua realização.
Independentemente da modalidade em que será realizada a diligência (presencial ou remota), deverá a perita informar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados: 1.Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, CPF, há quanto tempo?) 2.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3.Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, inclusive o eventual recebimento de benefícios previdenciários.
Especificar a forma como a renda foi informada (se foram apresentados contracheque, carteira de trabalho ou outro documento comprovando-a, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los. 4.No núcleo familiar há filhos maiores? Capazes ou incapazes para o trabalho? Caso haja filhos incapazes, deve a parte autora ser intimada para juntar, em 10 (dez) dias, os documentos pessoais do(a) filho(a) incapaz, assim como os relativos à doença incapacitante. 5.O pai do(a) autor(a) contribui de alguma forma para o sustento dele(a)? Em caso negativo, por que? (SOMENTE SE AUTOR(A) FOR MENOR E OS PAIS FOREM SEPARADOS). 6.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Descrever o imóvel (inclusive informando se há outros familiares residindo no mesmo terreno ou em imóvel contíguo e, em caso positivo, se as despesas são compartilhadas), o local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) 7.Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, escola, tratamento de saúde e remédio de uso contínuo, etc...? Caso haja outras despesas, especificar como foram informadas (se foram apresentados recibos, receituários médicos, ou outros documentos, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los, informando a data em que foram emitidos. 8.A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido, e se foi informado através da comprovação por documentos ou apenas verbalmente.
No caso de terem sido apresentados documentos, especificá-los. 9.Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, micro-ondas, etc.) 10.Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 11.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 12.Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Suspenda-se o feito até que a diligência seja cumprida pela assistente social. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Decorrido prazo acima, vista ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias e, após, venham-me conclusos. -
02/07/2025 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:40
Despacho
-
12/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
25/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/02/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELSON JOSE BENTO <br/> Data: 08/04/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA S
-
25/02/2025 12:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:42
Determinada a intimação
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/10/2024 15:55
Juntado(a)
-
01/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 17:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIOJE15
-
24/06/2024 17:46
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2024
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 07:09
Conhecido o recurso e provido em parte
-
24/05/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
09/11/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2023 13:00
Juntada de Petição
-
21/09/2023 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/09/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 20:51
Juntada de Petição
-
09/08/2023 20:07
Juntada de Petição
-
03/08/2023 20:10
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 10:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/03/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/02/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
01/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/11/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELSON JOSE BENTO <br/> Data: 10/01/2023 às 12:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 7 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL
-
22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2022 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2022 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2022 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 13:44
Determinada a citação
-
30/08/2022 02:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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