TRF2 - 5000766-33.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2025 18:04
Despacho
-
03/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000766-33.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: DENILSON BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Evento 102 - Indefiro o pedido de realização de perícia no local de trabalho da parte autora, uma vez que a demonstração de exposição a agentes nocivos à saúde, tais como físicos, biológicos, químicos e farmacológicos poderá ser feita através de prova documental. Esclareça-se, por oportuno que, após a expedição de oficios, foram juntados no evento 28, DOC1 o PPP relativo ao período de 01/02/1987 a 12/03/1999, bem como o PPP relativo ao período compreendido entre 23/07/2009 e 19/01/2024 (data da emissão do PPP), e respectivos LTCAT evento 45, DOC1. Não bastasse, no que concerne à empresa FLUMI-TRUCK IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA-EPP, verifica-se que o pleito do autor é na realidade de retificação do referido documento.
Assim, conforme já salientado na decisão proferida no evento 36, DOC1 não se tratando de recusa do empregador em fornecer o referido documento, mas na realidade, de questionamento quanto ao seu teor, deverá o autor buscar os meios apropriados para tal retificação, sendo certo que falece competência à Justiça Federal. Por fim, verifico que apesar do afirmado pelo autor, não restou demonstrado o esgotamento em obter a correção do PPP junto à justiça competente, eis que o pedido lá formulado não foi o de retificação do referido documento e, conforme bem salientado na sentença (evento 102, DOC3), não havia qualquer postulação nesse sentido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de prova pericial.
Concedo à parte autora o prazo 15 (quinze) dias para produção da prova suplementar que entender pertinente.
Ultrapassado o prazo, com ou seu manifestação, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:46
Determinada a intimação
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000766-33.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: DENILSON BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do andamento da Reclamação Trabalhista, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, sob o nº 0100192-47.2024.5.01.0227. -
02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/11/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:46
Despacho
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:59
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/06/2024 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:39
Determinada a intimação
-
23/05/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:02
Determinada a intimação
-
02/05/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:35
Determinada a intimação
-
26/02/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/02/2024 18:00
Juntada de Petição
-
29/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/01/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
12/01/2024 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/01/2024 14:18
Despacho
-
14/12/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:56
Determinada a intimação
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:44
Determinada a intimação
-
14/09/2023 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 07:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2023 06:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
17/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:52
Determinada a intimação
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 19:26
Determinada a citação
-
08/05/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:05
Determinada a intimação
-
14/03/2023 11:24
Alterado o assunto processual
-
14/03/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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