TRF2 - 5005531-76.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/09/2025 11:04
Determinada a intimação
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18/09/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ITALO BRUNO REIS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAYNE DA CONCEICAO E SILVA (OAB RJ210805) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora da contestação e demais documentos juntados pelo réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 ( dias). -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ITALO BRUNO REIS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAYNE DA CONCEICAO E SILVA (OAB RJ210805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ITALO BRUNO REIS FERREIRA, representado por IZAMELLANY REIS FERREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 715.301.824-8) desde o requerimento administrativo em 22/06/2024. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1) Regularizar a procuração e a declaração de hipossuficiência. É importante frisar que nos referidos documentos deve constar que ITALO BRUNO REIS FERREIRA está sendo representado por IZAMELLANY REIS FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC. 2) Juntar o inteiro teor do Acórdão: 10ª JR/9198/2025.
Atendida a exigência, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se já houve a implantação do benefício nº 715.301.824-8, tendo em vista o provimento ao recurso interposto sob o protocolo nº 322444108 por meio do Acórdão: 10ª JR/9198/2025.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 01:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 18:05
Juntado(a)
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13/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ITALO BRUNO REIS FERREIRAADVOGADO(A): ELAYNE DA CONCEICAO E SILVA (OAB RJ210805) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, visto que não encontra amparo nas hipóteses do Art. 313 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para requer o que de direito, caso queira.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:55
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ITALO BRUNO REIS FERREIRAADVOGADO(A): ELAYNE DA CONCEICAO E SILVA (OAB RJ210805) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do processo administrativo juntado no evento 5, PROCADM1.
Tendo em vista o provimento ao recurso administrativo por unanimidade (fl.28), intime-se a parte autora para manifestar-se expressa e justificadamente acerca de seu interesse de agir na presente demanda.
Prazo: 15 (cinco) dias. -
02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:37
Juntado(a)
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02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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