TRF2 - 5024163-90.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024163-90.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIEGO VIANA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB SP309893) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos conclusos para apreciação da informação contábil acostada no ev. 82, em que a Divisão de Cálculos - DCAL apresenta consulta acerca da pertinência da inclusão/exclusão da rubrica "REPOUSO INDENIZADO CBO", em seus respectivos cálculos. Referida consulta decorre da petição do ev. 78, por intermédio da qual a Exequente questiona o Parecer contábil inserto já exarado no ev. 59. É o que, por ora, basta relatar.
O título executivo expressamente condena a União Federal a restituir a parte Autora acerca de "valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre as verbas percebidas pelo autor a título de "folgas indenizadas" (ev. 12).
Com efeito, o pronunciamento final de mérito na fase de conhecimento reflete o pedido realizado, em atenção ao princípio da congruência.
Nessa trilha de ideias, tem-se que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC.
Assim, o pleito deve indicar de forma clara e expressa o que pretende obter com a decisão judicial.
Ocorre que a exordial não indica a rubrica em referência (REPOUSO INDENIZADO CBO).
Outrossim, em que pese alegar tratar-se o "repouso indenizado CBO" de folga indenizada, tal conclusão requer a reabertura da fase de cognição, eis que o nomem iuris, por si só, não autoriza conclusão nesse sentido.
Diante de tais esclarecimentos, fica mantida a Decisão do ev. 67.
Por fim, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do proveito econômico obtido pela Executada (correspondente ao montante indicado no ev. 1CALC5), nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC c/c com o Enunciado n. 345 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro para a Fazenda Pública - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183).
Com o escoamento dos prazos, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/04/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/04/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:33
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
12/02/2025 18:27
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
12/02/2025 18:27
Determinada a intimação
-
12/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 12:11
Determinada a intimação
-
27/01/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/11/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2024 21:03
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
26/08/2024 13:19
Juntada de Petição
-
23/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 19:57
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
28/05/2024 13:18
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 18:23
Determinada a intimação
-
06/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
22/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:22
Determinada a intimação
-
22/02/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
12/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 15:59
Juntada de Petição
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 19:21
Determinada a intimação
-
27/11/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/10/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:41
Determinada a intimação
-
27/09/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/09/2023 12:14
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2023
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/08/2023 16:13
Juntada de Petição
-
28/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição
-
14/06/2023 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:24
Determinada a citação
-
14/06/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000766-04.2025.4.02.5107
Josefina Camelo Borba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raely Pereira Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010702-85.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Rosalia Salazar Porto
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2022 17:29
Processo nº 5011330-43.2024.4.02.5118
Ademir Bernardes Bonze
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo Silva de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:33
Processo nº 5006706-78.2024.4.02.5108
Joair Pereira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 10:15
Processo nº 5001550-54.2025.4.02.5115
Marta Rocha Chermout da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00