TRF2 - 5004543-71.2023.4.02.5105
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004543-71.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSAADVOGADO(A): CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 18/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 13:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-NF)
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18/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSA <br/> Data: 29/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Per
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18/09/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02S)
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18/09/2025 13:16
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 99
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15/09/2025 19:27
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 98
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 99
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004543-71.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSAADVOGADO(A): CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
28/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
28/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSA <br/> Data: 03/10/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GON
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28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-NF)
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28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSA <br/> Data: 25/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Per
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004543-71.2023.4.02.5105/RJ AUTOR: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSAADVOGADO(A): CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969) DESPACHO/DECISÃO Alega-se na petição inicial que " (...) o Demandante apresenta CID 10 f41.2 (Transtorno misto de ansiedade e depressão); CID 10 F33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos); CID 10 F32.1 (Episódio depressivo moderado); CID10 K51 (Colite ulcerativa); patologias que lhe impõe diversas limitações e impedimentos (...)".
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies (Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Após a indicação das barreiras, determino a realização de avaliação social e avaliação médica, devendo a Secretaria providenciar a nomeação de perito médico judicial na especialidade de psiquiatria, e de perito assistente social.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA PELO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) NOS AUTOS ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA, SEM A NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU TELEGRAMA PELA SECRETARIA DO JUÍZO.
No momento de realização da perícia, deverá o sr. perito solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto. deverá também a parte autora, caso solicitado pelo perito, apresentar a ctps (carteira de trabalho e previdência social), exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Esclareço que é de responsabilidade da parte autora realizar a juntada ao feito de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente. 18) A patologia que acomete a autora, em interação com as condições em que se dá sua inserção na sociedade, as barreiras que encontra, obstam sua participação em igualdade de condições com os demais cidadãos? Justifique. 19) Em que medida uma pessoa portadora da patologia que acomete a autora, com as limitações dela decorrentes, se desenvolverá em sua interação social? Justifique.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Das determinações: (I) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, indicar as barreiras, nos termos da presente decisão; (II) Indicadas as barreiras, providencie a Secretaria as diligências necessárias ao agendamento das perícias; (III) Após, INTIMEM-SE as partes das perícias designadas, podendo formular quesitos complementares aos do Juízo e indicar assistente técnico, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e 219 do CPC. (IV) Com a apresentação dos laudos periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
12/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:16
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004543-71.2023.4.02.5105/RJ AUTOR: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSAADVOGADO(A): CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a v.
Decisão Monocrática.
A parte autora, ao relatar sua incapacidade laboral na petição inicial, afirmou que é portadora de CID 10 F41.2 (Transtorno misto de ansiedade e depressão), CID 10 F33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), CID 10 F32.1 (Episódio depressivo moderado) e CID10 K51 (Colite ulcerativa).
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias diga qual a doença principal ou a doença de base que gera sua incapacidade laboral.
Corretamente atendido, venham os autos conclusos para designação de perícia na especialidade médica delimitada pela parte autora, devendo ser feita a escolha entre as opções indicadas acima. -
07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:02
Despacho
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04/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNFR02
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04/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 21:11
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002727-20.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 51
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14/09/2024 07:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2024 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:49
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2024 15:03
Juntada de Petição
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28/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO HENRIQUE ARAUJO DA ROSA <br/> Data: 13/05/2024 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RAN
-
17/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:43
Determinada a intimação
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Petição
-
28/03/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2024 12:03
Despacho
-
14/03/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/02/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2024 09:47
Juntada de Petição
-
15/12/2023 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 13:49
Juntada de Petição
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2023 16:00
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
27/11/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:07
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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