TRF2 - 5004038-61.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-61.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 25/06/2024 (Evento 11, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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26/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 14/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mate
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25/11/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/11/2024 20:34
Juntada de Petição
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13/11/2024 03:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:55
Determinada a citação
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25/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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