TRF2 - 5003919-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 21:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003919-03.2024.4.02.5003/ESAUTOR: SARA DE JESUS LANDIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 18/08/2024 (Evento 8, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intime-se. -
03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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25/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARA DE JESUS LANDIM <br/> Data: 24/02/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:37
Determinada a citação
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06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:15
Determinada a intimação
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17/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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