TRF2 - 5002620-64.2024.4.02.5108
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002620-64.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JANE DOMINGUES (Sucessão)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)AUTOR: ADRIANO DOMINGUES SODRE (Sucessor)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:53
Homologada a Transação
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15/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 15/09/2025 10:00. Refer. Evento 85
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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15/08/2025 13:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 15/09/2025 10:00
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002620-64.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANE DOMINGUES (Sucessão)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)AUTOR: ADRIANO DOMINGUES SODRE (Sucessor)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/9/2025, às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência na plataforma ZOOM e acesso através do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2952080964?pwd=Yjdzb1NBVXlneGxQVkJzSkdWeWdqUT09 Importante atentar aos requisitos do sistema de videoconferência: WebCam (PC, notebook, tablet ou smartphone), microfone, caixa de som ou fone de ouvido e navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Recomendo que as partes e testemunhas (até 3 e que deverão comparecer independentemente de intimação) acessem a plataforma pelo menos 15 minutos antes do horário designado, munidos de carteira de identidade, a ser exibida ao secretário de audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (art. 455, do CPC).
Faculta-se ao advogado da parte autora informar a qualificação das testemunhas com antecedência nos autos.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência junto a este Núcleo, via e-mail institucional ([email protected]).
Intimem-se. -
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002620-64.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JANE DOMINGUES (Sucessão)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)AUTOR: ADRIANO DOMINGUES SODRE (Sucessor)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação feito por Adriano Domingues Sodré, por meio de advogado, em virtude do falecimento de Jane Domingues.
O pedido veio instruído com os documentos do evento 63.
Instado a se manifestar, o INSS quedou-se silente (evento 68).
Decido.
Sobre o tema, o STJ tem orientação segundo a qual: “a) a aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial; b) sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos; c) os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus; e d) os dependentes previdenciários (e na falta deles os sucessores do falecido) têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens” (REsp 1650339/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/10/2018, DJe 12/11/2018).
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, pelos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No presente caso, na certidão de óbito da autora consta que ela era divorciada e deixou 1 (um) filho maior (evento 50, CERTOBT1).
Assim, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por ADRIANO DOMINGUES SODRÉ (CPF nº *20.***.*08-94), em substituição a Jane Domingues.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Retifique-se a autuação.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para designação de nova data de audiência. -
09/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 20:48
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 18:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:06
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/05/2025 07:46:48)
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07/05/2025 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 02/06/2025 10:00. Refer. Evento 54
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07/05/2025 15:19
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 02/06/2025 10:00. Refer. Evento 39
-
07/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:46
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 08:17
Despacho
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07/04/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/01/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 07/04/2025 10:00. Refer. Evento 22
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28/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 20:31
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 09:24
Determinada a intimação
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21/10/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/08/2024 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL ZOOM - 21/10/2024 09:00
-
22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:24
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:53
Determinada a citação
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18/06/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 11:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para RJJUS505J)
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31/05/2024 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 06:28
Despacho
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29/05/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS504J)
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14/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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