TRF2 - 5008179-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008179-17.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ROOSEVELT TINOCO TAVARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de ROOSEVELT TINOCO TAVARES, CPF: *17.***.*42-73, representado por MARGARIDA GONZAGA SANTOS TAVARES, CPF: *35.***.*64-38, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 27/08/2024 até sua efetiva implantação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 17:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:03
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:30
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROOSEVELT TINOCO TAVARES <br/> Data: 13/12/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TA
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25/10/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:08
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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