TRF2 - 5001240-15.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
15/09/2025 09:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
25/08/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
-
25/08/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
20/08/2025 21:36
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
20/08/2025 21:36
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001253-14.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001253-14.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
-
12/08/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
12/08/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
04/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001240-15.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF, no evento 111, apresenta impugnação à determinação de desbloqueio dos valores. Alega, para tanto, que a caracterização da impenhorabilidade dos valores de até 40 (quarenta) salários mínimos fica condicionada à comprovação de boa-fé do devedor. Acrescenta que a ausência dos extratos bancários impediria a verificação da origem dos valores, o que justificaria a manutenção do bloqueio para assegurar a proteção do crédito exequendo. Afirma que a decisão de desbloqueio desconsideraria a efetividade da execução. Por fim, requer a manutenção do bloqueio dos valores, bem como que sejam diligenciados junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de que seja localizado um possível endereço do demandado. Decido.
Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a decisão do evento 87, pela qual foi determinada liberação da quantia penhorada por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor de HIATA ANDERSON DA SILVA ALDEA, uma vez que a referida decisão busca evitar eventuais nulidades e resguardar a regular tramitação deste feito, tendo em vista que não houve nestes autos a regular citação do aludido executado. No mais, defiro apenas a pesquisa do endereço dos executados, nos sistemas auxiliares do Juízo ainda não utilizados, considerando as pesquisas realizadas nos eventos 35.1 e 36.1.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, expeçam-se mandados de citação dos executados TARANTO ALDEA COMERCIO DE CARNES DE FRIBURGO LTDA e de HIATA ANDERSON DA SILVA ALDEA. Caso não sejam encontrados novos endereços ou restando negativas as diligências, intime-se a CEF para manifestar o prosseguimento pretendido ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se deseja a citação por edital.
Expedientes e intimações necessárias. -
09/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 102
-
17/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
02/06/2025 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
02/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
02/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
27/05/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 80 - Juntada de mandado não cumprido - 21/03/2025 09:24:28
-
27/05/2025 17:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 79 - Juntada de mandado não cumprido - 21/03/2025 09:23:35
-
27/05/2025 17:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 78 - Juntada de mandado não cumprido - 21/03/2025 09:21:27
-
27/05/2025 17:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 77 - Juntada de mandado não cumprido - 21/03/2025 09:20:20
-
27/05/2025 17:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 72 - Expedição de mandado - 10/02/2025 18:28:39
-
27/05/2025 17:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 71 - Expedição de mandado - 10/02/2025 18:28:38
-
27/05/2025 17:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 70 - Expedição de mandado - 10/02/2025 18:28:37
-
27/05/2025 17:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 69 - Expedição de mandado - 10/02/2025 18:28:36
-
27/05/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Juntada de peças digitalizadas - 10/02/2025 15:21:10)
-
27/05/2025 17:33
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - INFOJUD 1 - INFOJUD 2 - INFOJUD 3 - Evento 67 - Juntada de peças digitalizadas - 03/02/2025 16:52:16
-
27/05/2025 17:32
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - RENAJUD 1 - RENAJUD 2 - Evento 66 - Juntada de peças digitalizadas - 03/02/2025 16:38:53
-
27/05/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:52
Despacho
-
21/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2025 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
21/03/2025 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
10/02/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
10/02/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
10/02/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
10/02/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
03/02/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/12/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017728620244025105/RJ
-
25/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:50
Despacho
-
23/10/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 11:52
Juntada de Petição
-
11/10/2024 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 12:39
Determinada a intimação
-
21/08/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2024 16:48:26)
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
29/07/2024 15:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017728620244025105
-
16/07/2024 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2024 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2024 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2024 00:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 13:50
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
29/05/2024 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
29/05/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2024 13:33
Determinada a citação
-
28/05/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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