TRF2 - 5010006-12.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:38
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001718-75.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 4, 14, 15, 17, 21, 23
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04/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5010006-12.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ELISEU MATOS VALBAOADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão proferida no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 5001718-75.2023.4.02.5002, cujos autos principais retornaram do Eg.
TRF2, com trânsito em julgado, e já foi impulsionado com requerimento de cumprimento de sentença, agora do julgado definitivo, e com decisão determinando aos executados o cumprimento da obrigação (emissão de decisão administrativa acerca do enquadramento do impetrante nos demais requisitos para a percepção do benefício pela atuação no município de Cachoeiro do Itapemirim, sem discussão acerca do seu enquadramento na hipótese do art. 2º, § 2º, II, da Portaria Conjunta nº 3/2013, com respeito aos trâmites operacionais previstos na citada Portaria, no caso da UNIÃO; e a realização de todos os procedimentos necessários para a implantação do benefício de abatimento e suspensão de parcelas do FIES do impetrante, no caso dos demais réus/executados - evento 77, DOC1).
Infere-se, portanto, a perda superveniente do interesse de agir neste cumprimento provisório.
No entanto, apesar de iniciado como provisório, o processo foi regularmente processado e já se encontra em estágio final, no aguardo da decisão definitiva acerca das impugnações apresentadas pelo FNDE e pelo BANCO DO BRASIL, que deve, então, ante ao que aqui se expõe, ser proferida no processo principal.
Ante o exposto: 1.
Traslade-se para os autos principais - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 5001718-75.2023.4.02.5002 - cópia integral deste cumprimento provisório de decisão, fazendo-me aqueles autos conclusos. 2.
Quanto a estes autos, ante a perda de sua utilidade e, consequentemente, do interesse de agir, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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28/10/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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12/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 20:15
Determinada a intimação
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30/10/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001718-75.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 29, 53
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30/10/2023 12:39
Distribuído por dependência - Número: 50017187520234025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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