TRF2 - 5002082-49.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/08/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002082-49.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JEFFERSON DO NASCIMENTO DOMINGOSADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
18/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:49
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002082-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JEFFERSON DO NASCIMENTO DOMINGOSADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 07/08/2025. -
07/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:54
Determinada a citação
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22/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002082-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JEFFERSON DO NASCIMENTO DOMINGOSADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto.
Ressaltando-se que a renúncia inicial serve para a fixação da competência, ou seja, a causa só poderá ser processada neste juízo se a renúncia ao excedente for apresentada pela parte autora, uma vez que, por ocasião do ajuizamento da lide, os valores vencidos e reclamados não podem superar o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e, portanto, não deve ser confundida com a renúncia para fins de recebimento dos valores devidos através de precatório ou RPV, que encontra-se prevista no art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001, na forma dos enunciados nº 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, in verbis: “Enunciado 47.
A renúncia para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário-mínimo então em vigor.
Enunciado 48.
A renúncia ao excedente do valor da causa não exclui o cômputo, no valor da condenação, da correção monetária e juros, bem como das prestações que vencerem no curso do processo, observada a regra do § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Após, retornem conclusos. -
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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09/07/2025 09:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON DO NASCIMENTO DOMINGOS <br/> Data: 09/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SI
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25/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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24/04/2025 19:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/04/2025 18:43
Juntado(a)
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21/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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