TRF2 - 5003427-80.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003427-80.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ERIKE PAREDES SOLATTIADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, relativamente ao DETRAN/ES e a DU LUCAS - LOCADORA DE VEICULOS LTDA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, apenas para reconhecer a nulidade do AI nº T510723047, em relação ao autor.
IMPROCEDENTE o pleito de indenização por danos morais.
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o autor e a UNIÃO autor (UNIÃO isenta, conforme art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas relativamente ao requerente, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. -
30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 20:58
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:29
Despacho
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12/06/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 16:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:06
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:40
Despacho
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10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 18:23
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:01
Decisão interlocutória
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13/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Petição
-
12/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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