TRF2 - 5014180-66.2021.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014180-66.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: GERALDO EDUARDO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 15/09/2025 e encerramento até o dia 22/09/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento até o dia 22/09/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
03/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 125
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03/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014180-66.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: GERALDO EDUARDO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão de aposentadoria por idade rural.
O autor pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que apresentou início de prova material corroborado por prova oral, comprovando o trabalho rural entre os anos de 1965 a 1984.
A sentença recorrida apreciou integralmente e de forma fundamentada a matéria trazida no presente recurso, nos seguintes termos: “(...)16.
A parte autora afirma ter exercido atividade rural no intervalo de 27/06/1965 a 14/01/1984.
Para comprovar suas alegações, juntou: i) CTPS, na qual consta primeiro vínculo de emprego anotado, a partir de 15/01/1984 (evento 1, ctps 3/4); ii) certidão de casamento, ocorrido em 24/11/1979, na qual consta a profissão do autor como lavrador (evento 1, certcas 5). 17.
A parte autora e as testemunhas foram ouvidas em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme arquivos de vídeo juntados no evento 64.
A prática do ato em processo eletrônico e os princípios da simplicidade, oralidade e informalidade dos Juizados Especiais Federais embasam a dispensa da transcrição de seu conteúdo, nos termos dos art. 2º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, e do art. 193, do Código de Processo Civil. 18.
A parte autora apenas juntou 1 documento (certidão de casamento realizado em 24 de novembro de 1979 - evento 1, certidão de casamento 5) hábil à comprovação de desempenho de trabalho rural no período alegado.
Embora as testemunhas não tenham trabalhado com o demandante no intervalo entre 27/06/1965 e 01/03/1984, suas declarações confirmaram o histórico laboral do demandante no município de Porto Firme/Minas Gerais.
Contudo, ante a precariedade do acervo probatório, a possibilidade de extensão do período de labor rural, a partir do documento juntado, estende-se para o período entre 24/11/1979 e 14/01/1984. 19.
Outrossim, somados os períodos incontroversos computados pelo INSS e o período ora reconhecido de atividade rural (24/11/1979 e 14/01/1984), verifico que, até a data do requerimento administrativo, apresentado em 29/03/2021, o autor possuía 33 anos, 1 mês e 21 dias de tempo de contribuição, insuficiente à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição...(...)”. À vista do recurso interposto, observo que o autor não produziu início razoável de prova material do exercício de atividade rural pelo período correspondente à carência do benefício pretendido.
A sentença recorrida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “o início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador” (STJ – AGRESP 938145, Sexta Turma, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJ 07/04/2008)”.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º, IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:48
Conhecido o recurso e não provido
-
09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/06/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2023 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2023 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2023 17:42
Audiência de conciliação instrução e julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 23/01/2023 14:00. Refer. Evento 50
-
01/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/01/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:19
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/01/2023 15:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/01/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
23/01/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/01/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/01/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:41
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - Videoconferência - 12JEF - 23/01/2023 14:00. Refer. Evento 47
-
21/11/2022 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2022 11:31
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - Videoconferência - 12JEF - 23/10/2023 14:00. Refer. Evento 33
-
06/11/2022 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
24/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 15:23
Determinada a intimação
-
24/10/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 12:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
17/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:43
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
01/08/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/07/2022 15:24
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - Videoconferência - 12JEF - 17/10/2022 15:30
-
07/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/07/2022 14:49
Determinada a intimação
-
07/07/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
07/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 16:48
Juntada de Petição
-
04/01/2022 11:03
Juntada de Petição
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
15/12/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/12/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Determinada a citação
-
07/12/2021 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2021 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 29/11/2021 12:28:25)
-
26/09/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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