TRF2 - 5000443-93.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 119
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000443-93.2025.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JOAO CORREA DE MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAES MAFRA (OAB RJ242208)ADVOGADO(A): GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO (OAB RJ228970)ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS MACHADO (OAB RJ241046) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 11:11:42)
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000443-93.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO CORREA DE MIRANDAADVOGADO(A): ALEXANDRA PAES MAFRA (OAB RJ242208)ADVOGADO(A): GABRIELLA SERVULO DE ARAUJO (OAB RJ228970)ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS MACHADO (OAB RJ241046)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 18:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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24/04/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 11:14
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CORREA DE MIRANDA <br/> Data: 01/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHER
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06/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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05/03/2025 00:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 00:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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