TRF2 - 5063386-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063386-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DERLANE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906)ADVOGADO(A): PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324)ADVOGADO(A): RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 17/09/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
21/08/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/08/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/08/2025 14:13
Despacho
-
20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 20:20
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:30
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063386-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DERLANE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906)ADVOGADO(A): PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324)ADVOGADO(A): RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
09/07/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:12
Despacho
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063386-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DERLANE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906)ADVOGADO(A): PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324)ADVOGADO(A): RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora a condenação do réu em conceder benefício de pensão por morte, tendo como instituidora sua companheiro, Sra.
ALESSANDRA DE PAIVA BARRETO, indeferida administrativamente por falta de qualidade de dependente.
I - Defiro o benefício de gratuidade de justiça, conforme requerido. II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência, mormente em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que impõe ao segurado favorecido com decisão de natureza precária a devolução dos valores, caso a tutela antecipada seja revogada (REsp.: 1.384.418/SC), independentemente do caráter alimentar do benefício.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Com efeito, a prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, pelo que se faz necessária dilação probatória, com a colheita de prova oral.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório na presente hipótese.
III - Redistribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Rio de Janeiro, para fins de designação de audiência de conciliação. -
08/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41F para CEJUSCRIOA)
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
-
05/07/2025 08:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001584-51.2019.4.02.5111
Jose Peres de Araujo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2023 14:29
Processo nº 5029511-12.2025.4.02.5101
Sandra Maria Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Fernandes da Costa Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 15:20
Processo nº 5004685-93.2025.4.02.0000
Leidiane Costa da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wildes Nascimento Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 17:04
Processo nº 5004360-84.2024.4.02.5002
Marta dos Santos Carneiro Milagre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019650-11.2025.4.02.5001
B&Amp;C Comercio e Distribuicao de Eletronic...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Danielli Valladao Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00