TRF2 - 5001973-53.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001973-53.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: GILCIMAR LINS CARVALHOADVOGADO(A): CLAUMIR MONTEIRO MARIANO (OAB RJ237984)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 26/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 21:01
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 19:57
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001973-53.2025.4.02.5102/RJAUTOR: GILCIMAR LINS CARVALHOADVOGADO(A): CLAUMIR MONTEIRO MARIANO (OAB RJ237984)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:53
Homologada a Transação
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06/07/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:44
Despacho
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11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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