TRF2 - 5111882-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/07/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 00:40
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111882-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA CACHOEIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Despacho
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 14:13:02)
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
24/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:19
Determinada a intimação
-
20/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
30/01/2025 17:39
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:09
Despacho
-
13/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40S para RJRIO10F)
-
08/01/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 07:35
Declarada incompetência
-
23/12/2024 01:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 01:21
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
-
22/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005225-83.2024.4.02.5107
Leilton Amorim Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Almeida Matulevicius
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018845-29.2023.4.02.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075268-63.2024.4.02.5101
Sirley Maia Narcizo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000337-49.2025.4.02.5103
Luis Antonio Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Maria Vaz Borges Tostes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004812-70.2024.4.02.5107
Lucilene da Silva Pinto Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00