TRF2 - 5066530-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066530-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGAS CACAVOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ111954)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ124875)ADVOGADO(A): ALCIDES OLIVEIRA NETO (OAB RJ073665) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 18:39
Determinada a citação
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09/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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09/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 17:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DOMINGAS CACAVOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ111954)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ124875)ADVOGADO(A): ALCIDES OLIVEIRA NETO (OAB RJ073665) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOMINGAS CACAVO <br/> Data: 25/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE AR
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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19/07/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066530-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGAS CACAVOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ111954)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FENTANES OLIVEIRA (OAB RJ124875)ADVOGADO(A): ALCIDES OLIVEIRA NETO (OAB RJ073665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - Considerando que o termo de renúncia apresentado no evento 1, DOC6 está em nome de terceiro, deverá apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos em nome do autor (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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