TRF2 - 5060224-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060224-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA CORREA CABRAL LE SENECHAL SALATINO (OAB RJ156806) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: “Apresentada resposta, manifeste-se a parte autora em réplica e provas, no prazo de 15 (quinze) dias.” -
16/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060224-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA CORREA CABRAL LE SENECHAL SALATINO (OAB RJ156806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de JOSINALDO BARBOSA DO NASCIMENTO, na condição de cônjuge.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Considerando os fundamentos apresentados pela parte autora, bem como o pedido formulado nesta demanda e a data de requerimento administrativo do benefício pleiteado, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o artigo 103 da Lei n° 8.213/91 (com redação dada pela Lei n. 10.839/04), bem como sobre a incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados.
Não obstante o Código de Processo Civil tenha privilegiado as soluções consensuais dos conflitos, através da realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o caso, entendo não ser cabível a realização de tal ato no momento, tendo em vista que nele figura como demandado ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição.
Assim impõe-se a observância do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo no curso do processo.
Cite-se o réu.
Apresentada resposta, manifeste-se a parte autora em réplica e provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:22
Determinada a citação
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14/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO41S para RJRIO31F)
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060224-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIANA CORREA CABRAL LE SENECHAL SALATINO (OAB RJ156806) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação retro, de que há processo anterior prevento (5004362-14.2025.4.02.5101), que tramitou na 31º Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido prolatada sentença extintiva sem resolução do mérito, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à referida Vara. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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23/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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