TRF2 - 5090024-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5090024-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSREQUERENTE: KATIA PROCOPIO MONTEIRO ALVESADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-00
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:37
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090024-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA PROCOPIO MONTEIRO ALVESADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) DESPACHO/DECISÃO 1- Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi negado provimento ao recurso inominado interposto pelo(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sendo esta condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (evento 30, ACOR2). 2- Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível ao início da execução (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), inclusive quanto aos honorários de sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo-se a disposição do art.534 do Código de Processo Civil1, devendo, ainda, serem observados os limites do título executivo judicial e critérios de correção dispostos na sentença (evento 20, SENT1), litteris: "[...] Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, observadas as diretrizes elencadas nos artigos 63 e 76, da Lei n.º 8.112/90, e a pagar as diferenças daí decorrentes, observando-se a prescrição quinquenal (04/11/2019).
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. [...]" 3- Decorrido o prazo de intimação e nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO11
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08/07/2025 10:41
Transitado em Julgado
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:25
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 11:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/05/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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21/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/03/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:48
Determinada a citação
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10/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:36
Determinada a intimação
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04/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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