TRF2 - 5002677-63.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002677-63.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002677-63.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 15:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Determinada a citação
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10/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:58
Juntado(a)
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02/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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02/07/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 15 e 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 14, 15 e 16
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZES <br/> Data: 02/07/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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29/04/2025 13:33
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:55
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZES <br/> Data: 02/06/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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29/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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15/04/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:11
Juntado(a)
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14/04/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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