TRF2 - 5029341-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029341-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE EDUARDO DOS SANTOS COUTINHO SILVAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 09 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para sentença. -
18/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 23:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029341-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE EDUARDO DOS SANTOS COUTINHO SILVAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Ação ajuizada por JORGE EDUARDO DOS SANTOS COUTINHO SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes dos vícios construtivos encontrados no imóvel da autora, no valor inicial de R$ 15.196,70; bem como, danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça (evento 1).
Determinada a intimação da parte autora para que juntasse aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99,§2º do CPC) ou, caso não possuísse mais interesse no deferimento do benefício, recolhesse as custas judiciais. (evento 6). JORGE EDUARDO DOS SANTOS COUTINHO SILVA juntou a documentação requerida no evento 6 (evento 7). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico. 2.1) ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar. 3) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC, ocasião em que deverá trazer aos autos toda a documentação médica da parte autora que disponha. 3.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 3.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 4) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:35
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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