TRF2 - 5082634-56.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082634-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE (OAB RJ199834)ADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA CRUZ CAPETINE (OAB RJ253271)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 14/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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14/08/2025 07:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO01
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13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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31/07/2025 10:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082634-56.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE (OAB RJ199834)ADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA CRUZ CAPETINE (OAB RJ253271) responsabilidade civil. suspensão do bolsa família por 6 meses consecutivos. atualização cadastral comprovada. falha administrativa. verba de natureza alimentar. dano moral configurado. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente vencida em honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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14/05/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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12/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:18
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:14
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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22/01/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:51
Determinada a intimação
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11/12/2024 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:50
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/10/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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18/10/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 06:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 06:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 06:30
Determinada a intimação
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16/10/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 19:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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