TRF2 - 5000028-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 20:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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03/08/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000028-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NEUZA RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 36, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, conceder à demandante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (B32).
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:57
Homologada a Transação
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09/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 21:33
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Determinada a citação
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30/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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30/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 13:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 10:53:32)
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27/01/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/01/2025 10:53:32)
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27/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA RIBEIRO ROCHA <br/> Data: 21/03/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIR
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27/01/2025 15:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA RIBEIRO ROCHA <br/> Data: 21/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIR
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21/01/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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21/01/2025 15:55
Despacho
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20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 19:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/01/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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