TRF2 - 5008521-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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19/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 09:05
Determinada a intimação
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18/09/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE03F)
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17/09/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008521-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALUISIO SOARES FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo no agravo interposto pela parte autora, cumpra-se a decisão do evento 65 que determinou a redistribuição do feito à Vara Competente em matéria previdenciária dos Juizados Especiais Federais de Vitória.
Intime-se para ciência. Diligencie-se. -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107111020254020000/TRF2
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01/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 66 Número: 50107111020254020000/TRF2
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008521-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALUISIO SOARES FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer no evento 61 que seja mantido o pedido de compensação por danos morais.
Pois bem.
Quanto ao pedido de danos morais, reporto-me aos termos da decisão do evento 57, sendo desnecessária sua reprodução, para extinguir o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, pela falta de competência do Juízo.
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar, conciliar e julgar as causas da Justiça Federal de natureza previdenciária no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal. Trata-se de competência absoluta, na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
Levando-se em consideração que o valor da causa não ultrapassa o montante de sessenta salários mínimos e diante da incompetência absoluta do Juízo para o processamento e julgamento da presente ação, determino a redistribuição imediata do feito à Vara Competente em matéria previdenciária dos Juizados Especiais Federais de Vitória.
Intime-se.
Prazo de 15 dias.
Após, cumpra-se. -
09/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:08
Decisão interlocutória
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28/04/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/12/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:59
Decisão interlocutória
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/11/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 07:55
Decisão interlocutória
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07/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 12:19
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:47
Decisão interlocutória
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11/09/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 23:02
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 17:53
Decisão interlocutória
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24/06/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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