TRF2 - 5006724-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIVELINO DOS SANTOS <br/> Data: 13/10/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRIS
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31/07/2025 13:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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31/07/2025 13:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 19:15
Despacho
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25/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006724-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RIVELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) o documento do ev. 1.3 e a declaração do ev. 1.4 datam de meados de 2024.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (iii) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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