TRF2 - 5003156-62.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003156-62.2025.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: MIX LAVANDERIA INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVAL DE SEQUEIRA (OAB RJ199421)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOVotante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOVotante: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESVotante: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA -
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 09:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5003156-62.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: MIX LAVANDERIA INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVAL DE SEQUEIRA (OAB RJ199421) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 71
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15/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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13/08/2025 18:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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13/08/2025 18:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 13:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003156-62.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: MIX LAVANDERIA INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVAL DE SEQUEIRA (OAB RJ199421) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame: 1.Apelação cível interposta em face da sentença que denegou a segurança, julgando improcedente o pedido formulado na inicial do mandado de segurança de afastamento da inclusão da Contribuição ao PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo e de compensação e/ou restituição dos valores recolhidos a tal título.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se nestes autos a possibilidade de exclusão da Contribuição ao PIS e a COFINS das suas próprias bases de cálculo.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 17/10/2019, nos autos do RE nº 1.233.096 (Tema 1.067).
No entanto, o caso ainda não foi julgado e não houve determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria.
III.
Razões de decidir: 3.
A tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” não se aplica à Contribuição ao PIS e à COFINS, pois estas não constituem nada mais do que uma parcela das receitas auferidas pela própria pessoa jurídica.
A circunstância de essa parcela ser posteriormente utilizada para quitar obrigação tributária da empresa não a descaracteriza como receita no momento em que foi auferida 4.
Aplica-se ao caso o raciocínio adotado pelo STF no julgamento do Tema 75 da Repercussão Geral (RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013), em que foi firmada a tese de que “é constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”.
IV.
Dispositivo: 5.
Apelação desprovida Jurisprudência relevante citada: RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013; Ação Rescisória 5001483-50.2021.4.02.0000, 2ª Seção Especializada, relator Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, j. 10/10/2022) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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16/07/2025 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003156-62.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50031566220254025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: MIX LAVANDERIA INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO OLIVAL DE SEQUEIRA (OAB RJ199421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 10/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
10/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 13:47
Juntado(a)
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10/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:31
Retirado de pauta
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10/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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27/06/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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13/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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13/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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12/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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