TRF2 - 5068611-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068611-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANETE PEREIRA ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I e IV c/c 321, p. único do Código de Processo Civil. -
01/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:25
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068611-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANETE PEREIRA ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANETE PEREIRA ANDRADE em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário entre janeiro/2019 e abril/2025.
Pleiteia danos materiais em R$996,58 e danos morais em R$10.000,00.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para: (i) justificar a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão no polo passivo da ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, considerando que os descontos fazem referência ao "SINDNAPI"; e (ii) juntar cópia integral do documento de identificação, o documento de Evento 1, RG5 não contem o nome da Autora.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:44
Alterado o assunto processual
-
08/07/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042015-84.2024.4.02.5101
Andre Luiz Pinheiro Gomes
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Sheila Mafra da Silveira Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004820-77.2025.4.02.5118
Lidiane dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin de Almeida Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003941-30.2025.4.02.5002
Ana Izabel Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana D Oliveira Rizo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002779-97.2025.4.02.5002
Aleir Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Mozzer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002872-06.2025.4.02.5117
Carlos Ferreira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00