TRF2 - 5004820-77.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004820-77.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LIDIANE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO (OAB RJ218880)ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ218778)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em EVENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
12/09/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 07:56
Homologada a Transação
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11/09/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LIDIANE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO (OAB RJ218880)ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ218778) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIANE DOS SANTOS <br/> Data: 19/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> P
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08/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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07/07/2025 22:44
Despacho
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07/07/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004820-77.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LIDIANE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO (OAB RJ218880)ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ218778) DESPACHO/DECISÃO 1.
Insira-se sigilo nos documentos dos evs. 1.11 e 1.12. 2.
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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