TRF2 - 5004994-46.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:02
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-46.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DARLAN DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996)SENTENÇASendo assim, diante da inércia do autor, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I,todos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
05/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-46.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DARLAN DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão de indeferimento do benefício previdenciário requerido pela parte autora , o INSS consignou a seguinte informação: Para dar continuidade ao seu pedido de Beneficio por Incapacidade Temporária (Auxilio-Doença), e necessário agendar a Pericia Presencial Por Não Conformação da Documentação Medica Para agendar 1) Entre no Meu INSS a) Clique em Pedir Beneficio por Incapacidade b) Clique em Novo Requerimento c) Escolha a opção Pericia Presencial Por Não Conformação da Documentação Medica e siga as instruções Outra forma de agendar a) Ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 as 22 horas Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se procedeu ao agendamento do referido exame médico pericial presencial, devendo comprovar eventual impossibilidade. -
10/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:35
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 09:10
Juntado(a)
-
24/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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