TRF2 - 5067968-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067968-16.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AINAR ALMEIDA DE SAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: À parte autora.
Após, voltem conclusos. -
07/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:24
Despacho
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04/09/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO20F)
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02/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:27
Despacho
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13/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:33
Despacho
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05/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 05/08/2025 Número de referência: 1363952
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04/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CEJUSCRIOA)
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01/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5067968-16.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AINAR ALMEIDA DE SAADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a autora pretende, em síntese, a liquidação da condenação proferida na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101. Relativamente ao requerimento de gratuidade de justiça, observo que não há, nos autos, elementos que permitam aferir a alegada hipossuficiência financeira da autora.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI nº 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp nº 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp nº 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp nº 629.318, Min.
Castro Filho).
Desse modo, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; a) o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no valor mínimo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou a comprovação documental da alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC), inclusive com a juntada de comprovante de rendimento atualizado e de documentos que comprovem que este recolhimento compromete, de modo efetivo, o seu sustento e de sua família; b) cópia de comprovante de residência atualizado em nome da exequente ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no comprovante anexado aos autos (doc. 4).
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o cumprimento, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação e a Meta nº 3 do CNJ, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CESOL, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
10/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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