TRF2 - 5002158-62.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-62.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ELBERT LUIZ PIRES TAVARESADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na DER, em 27/06/2022, na forma da fundamentação supra.
Condeno, ainda, a Autarquia a pagar os atrasados, corrigidos monetariamente, desde quando devidos, conforme o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, respeitados a prescrição quinquenal e o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, incluídas até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/001, c/c o artigo 292, parágrafos 1e 2º, do CPC, consoante tese 1030 do STJ.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, defiro a tutela de urgência o para o fim de determinar que o INSS conceda à parte Autora o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
P.I. -
07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:23
Despacho
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15/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 16:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:15
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:43
Determinada a intimação
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16/04/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 11:31
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/10/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 16:11
Determinada a citação
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13/10/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2023 16:31
Determinada a intimação
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26/04/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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