TRF2 - 5011709-10.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011709-10.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IVANETE DA PENHA RAMOSADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04F)
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28/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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28/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 19:13
Homologada a Transação
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27/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:16
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 24/09/2025 13:30. Refer. Evento 27
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 14:42
Despacho
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31/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:04
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/09/2025 13:30
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31/07/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
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31/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011709-10.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IVANETE DA PENHA RAMOSADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 4, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS (http://portalinss/orientacoes/formularios/)1, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso; -
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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