TRF2 - 5051966-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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05/09/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:18
Despacho
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04/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051966-05.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAROLINE DE SOUZA NICKELLIADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros em virtude do falecimento da autora originária AIR VASCONCELLOS DE SOUZA. A certidão de óbito acostada no evento 1.2, fl.1 informa que o de cujus faleceu no estado civil de viúva, deixando 6 (seis) filhos.
Assim sendo, INTIMEM-SE os requerentes para que esclareçam, no prazo de 30 (trinta) dias, se há dependentes habilitados à pensão da autora falecida, juntando, em caso positivo, contracheques atualizados onde conste a cota-parte recebida, bem como acerca dos outros 5 (cinco) filhos mencionados na referida certidão de óbito, devendo, em caso de falecimento, juntar aos autos as respectivas certidões.
Devem trazer aos autos, ainda, informações atualizadas sobre eventual abertura de inventário, sobretudo se já houve partilha e o respectivo formal, de modo a aferir se ainda persiste legitimidade do espólio ou é o caso de habilitação de herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido, abra-se vista à UNIÃO para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, venham conclusos os autos. -
14/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:12
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:52
Despacho
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10/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:17
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:09
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO02F para RJRIO28F)
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25/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:20
Despacho
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25/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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