TRF2 - 5002212-79.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002212-79.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: JAIME SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): KATIA MARIA KIENLE (OAB RJ199366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-93
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17/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002212-79.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JAIME SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): KATIA MARIA KIENLE (OAB RJ199366) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos DECLARAÇÃO preenchida acerca DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que poderá ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf.
Cumprido, prossiga-se a execução. -
01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 22:03
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-79.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JAIME SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): KATIA MARIA KIENLE (OAB RJ199366) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Rejeito a impugnação apresentada no evento 68 uma vez que a sentença EXPRESSAMENTE determinou a data do início da incapacidade permanente em 01/10/2022. 3.
Intime-se o INSS para, no prazo de 20(vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/07/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:27
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 13:15
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-79.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JAIME SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): KATIA MARIA KIENLE (OAB RJ199366)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, desde a indevida cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (DIB 01/10/2022, Evento 2, INFBEN3), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e de correção monetária pelo INPC e, a partir de 09/12/2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas e honorários. -
19/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 22:46
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 10:43
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 09:20
Determinada a intimação
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06/02/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:12
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/10/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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19/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIME SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 07/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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19/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:05
Determinada a intimação
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12/08/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET02F para RJPET02S)
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12/08/2024 13:54
Despacho
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:07
Determinada a intimação
-
06/08/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/08/2024 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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