TRF2 - 5002490-47.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002490-47.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: YARA PIMENTA BAPTISTAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - A exequente concorda com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária (evento 52), sendo que a verba de sucumbência no valor de R$ 4.319,01 deverá ser expedida em nome de MAGNAGO ADVOGADOS, CNPJ 18.***.***/0001-00.
Decido. 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar o número do registro da sociedade na OAB, a teor do §3º do art. 105, CPC.
Prazo: 5 dias. 2.
Cumprido o item 1 acima, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 3.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 4.
Na hipótese de eventual impugnação do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 6.
Com a liberação do pagamento dos requisitórios, dê-se vista ao autor/exequente. 7.
Após, venham os autos conclusos extinção do cumprimento de sentença. -
03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002490-47.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: YARA PIMENTA BAPTISTAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de fazer e pagar. Cumprida a obrigação de fazer (eventos 36/9).
Obrigação de fazer: o INSS a levar em consideração no cômputo do tempo de contribuição e carência da autora o período em que houve gozo de benefício por incapacidade (04.08.2005 a 07.03.2012), com a consequente implantação do benefício de aposentadoria, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER (17.03.2023). pagando atrasados e observada a prescrição quinquenal.
Obrigação de pagar: atrasados e observada a prescrição quinquenal.
Incidirão juros moratórios desde a citação e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Honorários no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC).
Título Judicial: sentença, evento 32. 1. Dê-se ciência à exequente acerca dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 10 dias. 2. No caso de eventual discordância dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, e requerer a intimação do INSS, na forma do art. 535, CPC, uma vez que aqueles apresentados pela autarquia previdenciária foram em execução invertida. 3.
Após, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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14/08/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/08/2025 09:08
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002490-47.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: YARA PIMENTA BAPTISTAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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12/01/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:29
Determinada a intimação
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20/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:16
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:24
Determinada a intimação
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16/04/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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