TRF2 - 5009106-92.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009106-92.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LIZADETE PAIXAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a:(i) AVERBAR o período de 14/09/1974 até 25/07/1992 como tempo de trabalho rural na qualidade de segurada especial nos assentos da parte autora.
E JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de aposentadoria por idade rural na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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